TSTEmb 0016138-64.2023.5.16.0002
Interposição de agravo de instrumento poucos minutos depois
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo de instrumento poucos minutos depois
- Preclusão consumativa
- Unirrecorrbilidade
- Impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE REVISTA CONTRA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POUCOS MINUTOS DEPOIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No presente caso, após ser negado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs novamente o recurso de revista e poucos minutos depois um agravo de instrumento. O oferecimento de novo recurso de revista, quando já interposto o primeiro, contraria os princípios fundamentais dos recursos da unirrecorribilidade e da consumação. Nesse cenário, o manejo inadequado do recurso de revista, impede o processamento do agravo de instrumento. Ademais, é cabível a interposição de recurso de revista somente contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator