TSTED-RR 1000373-94.2015.5.02.0264
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
- Grupo Econômico
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERCEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a parte alega que não houve apreciação da ata notaria que afasta a identidade comum dos sócios. 2. Não obstante, ao examinar a referida nulidade, a turma enfatizou que era despicienda a análise pelo Tribunal Regional quanto à identidade dos sócios "uma vez que esta Corte já definiu que a simples presença de sócios em comum não é suficiente para evidenciar a existência de grupo econômico. A verificação em torno da atuação em conjunto das empresas integrantes do grupo é o que definirá o grupamento econômico" (fl. 1.204/1.205). 3. Depreende-se, a partir desse fundamento, que a Segunda Turma afastou a nulidade suscitada pela parte em relação à eventual omissão quanto ao exame da ata notarial que alegadamente comprova a inexistência de sócios em comum. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional