TSTRR 0010878-70.2022.5.15.0001
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Cartões de ponto
- Ônus da prova
- Exceção do inciso II do artigo 62 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do inciso II do artigo 62 da CLT, os empregados que exercem cargos de gestão são excepcionados das regras gerais de controle de jornada, não estando sujeitos à marcação de ponto ou ao recebimento de horas extras. Essa exclusão legal fundamenta-se no elevado grau de fidúcia e na ampla autonomia de decisão inerentes a essas funções, pressupondo que o empregado detenha reais poderes de mando e representação. No caso dos autos, o Regional deu provimento ao apelo da reclamada para reconhecer o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, fundamentando sua decisão nas provas documental e testemunhal que comprovaram o exercício de amplos poderes de mando e gestão, como autonomia para admissão, dispensa e aplicação de penalidades, aliados ao recebimento de remuneração destacada, muito superior ao acréscimo de 40% em relação aos subordinados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator