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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000107-93.2024.5.02.0005

Terceirização: rescisão indireta

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA CONVENCIONAL. FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante com fulcro no não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Por sua vez, a parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, efetivamente não impugnou o fundamento em questão. Assim, embora seja possível conhecer do agravo interno, seu provimento resta obstado, eis que o agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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