TSTRR 2622-03.2017.5.09.0092
Caixa econômica federal: horas extras
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Horas extras
- Jornada de 6 (seis) horas para cargos gerenciais prevista no pcs/1989
- Adesão a novo regulamento (esu 2008)
- Bancários
- Prescrição
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS PREVISTA NO PCS/1989. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO (ESU 2008). Diante de aparente contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS PREVISTA NO PCS/1989. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO (ESU 2008) – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte consolidou entendimento no sentido de que a livre adesão de empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada 2008, sem notícia da existência de vício de consentimento, implica renúncia à jornada de 6 (seis) horas prevista no PCS/1989. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar provimento ao Agravo no tocante ao tema "Caixa Econômica Federal. Horas extras. Jornada de 6 (seis) horas para cargos gerenciais prevista no PCS/1989. Adesão a novo regulamento (ESU 2008)" e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista; e b) conhecer do Recurso de Revista, apenas quanto ao tema "Caixa Econômica Federal. Horas extras. Jornada de 6 (seis) horas para cargos gerenciais prevista no PCS/1989. Adesão a novo regulamento (ESU 2008)", por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir do alcance da decisão regional, quanto ao direito à jornada de 6 (seis) horas e correspondentes horas extras e reflexos, aqueles empregados que aderiram à Estrutura Salarial Unificada (ESU) 2008.
Indexação
Bancários; Prescrição; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa