TSTEDCiv-RR 0024014-80.2023.5.24.0056
Inversão do ônus da sucumbência e honorários advocatícios
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inversão do ônus da sucumbência e honorários advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O provimento do recurso de revista do autor resultou na inversão do ônus sucumbencial, o que não restou observado pelo acórdão embargado. 2. Dá-se provimento aos embargos de declaração para declarar a inversão do ônus sucumbencial e condenar a União em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar a inversão do ônus sucumbencial e condenar a União em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator