TSTAg-AIRR 1000930-57.2022.5.02.0322
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Transcrição de trecho insuficiente
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
- Contribuição Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O excerto transcrito pelo recorrente consubstancia apenas parte do acórdão regional, omitindo toda a fundamentação fática e jurídica adotada pelo TRT sobre os temas articulados no recurso de revista. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, que impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, o que prejudica a análise das violações aos dispositivos invocados, no aspecto, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional