TSTAg-AIRR 1033-04.2022.5.10.0017
Prescrição quinquenal: termo inicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Termo inicial
- Ciência da lesão
- Logo não há de se falar em prescrição quinquenal
- Benefício de assistência judiciária
- Previsão em regulamento interno revogado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO. O prazo prescricional começa a correr quando o titular do direito violado toma conhecimento do fato. Na hipótese, a reclamante tomou ciência da lesão do seu direito, quando a reclamada negou o seu pedido de reembolso das despesas de assistência jurídica, a referida decisão administrativa foi assinada em 18/5/2018 e a reclamação trabalhista ajuizada em 08/12/2022. Logo não há de se falar em prescrição quinquenal. Agravo conhecido e não provido. 2 –REEMBOLSO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO REVOGADO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51, I, DO TST . Na hipótese, o benefício de assistência jurídica pleiteado pela reclamante fora previsto no regulamento empresarial denominado MANPES, módulo 49, o qual foi revogado pelo MANPES, módulo 1. Ocorre que essa alteração/revogação no regulamento interno da empresa não o alcança a reclamante, já que alterações unilaterais prejudiciais ao contrato de trabalho são vedadas expressamente pelo art. 468 da CLT e pela Súmula nº 51 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Prescrição e Decadência