TSTRR 226-38.2021.5.17.0012
Negativa de prestação jurisidicional: em rigor a omissão regional implicou sonegação da tutela jurisdicional devida
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisidicional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O vício na garantia do juízo da execução apontado pelo julgador regional decorre de interpretação dada ao arcabouço regulamentar do manejo do seguro garantia judicial como substituto do depósito recursal, já que o argumento apontado é o de que a falta da individualização dos outros 9 exequentes na apólice comprometeria "a liberação não só dos valores incontroversos, mas também do valor total do débito, ao final da ação, considerando o registro de que o beneficiário da apólice é somente um dos exequentes, embora a apólice garanta o crédito exequendo de 10 exequentes." Abstraindo de juízo meritório da tese adotada, decerto que ao menos quanto ao exequente expressamente indicado há validade da apólice, havendo o Regional de justificar a ausência da intimação para sanar o vício identificado na garantia do juízo, bem como a eventual relevância da indicação da expressão "e outros" junto ao nome do segurado. Em rigor a omissão regional implicou sonegação da tutela jurisdicional devida. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência jurídica do recurso: conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Regional a fim de que profira novo julgamento enfrentando expressamente os questionamentos veiculados na medida aclaratória.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional