TSTAg-AIRR 916-63.2023.5.08.0201
Fase de execução: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Ausência de interesse recursal
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso dos autos, a decisão agravada manteve, por seus próprios fundamentos, o despacho denegatórioque negou seguimento ao recurso de revista da exequente. Não houve, portanto, alteração da decisão regional que reconheceu a ilegitimidade da autora para ajuizar a presente execução, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Dessa forma, não há interesse recursal da reclamada por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Aviso Prévio