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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 916-63.2023.5.08.0201

Fase de execução: ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso dos autos, a decisão agravada manteve, por seus próprios fundamentos, o despacho denegatórioque negou seguimento ao recurso de revista da exequente. Não houve, portanto, alteração da decisão regional que reconheceu a ilegitimidade da autora para ajuizar a presente execução, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Dessa forma, não há interesse recursal da reclamada por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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