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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.108

Feminicídio qualificado e ocultação de cadáver: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Feminicídio qualificado e ocultação de cadáver
  • Prisão preventiva
  • Alegadas agressões físicas perpetradas por agentes estatais
  • Análise
  • Necessidade de dilação probatória
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS . FEMINICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADAS AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS POR AGENTES ESTATAIS. ANÁLISE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO JÁ INSTAURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da suposta prática dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.

2. A via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário não se revela o instrumento processual adequado para a apuração de alegações de agressões físicas praticadas por agentes estatais, por demandar aprofundado exame de fatos e provas, providência incompatível com o seu rito célere e de cognição sumária.

3. Ademais, eventual excesso praticado por agentes estatais deve ser devidamente investigado em procedimento próprio. Nesse ponto, a decisão agravada destacou, com base nas informações do acórdão impugnado, que já foi instaurado procedimento administrativo no âmbito correcional para a devida apuração dos fatos.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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