TSTAg-EDCiv-ED-RO 638-32.2015.5.02.0000
Reintegração no emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração no emprego
- Indenização por Dano Moral
- Gestante
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Efeitos
- Categoria Profissional Diferenciada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. APLICAÇÃO DO TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico, consagrado no AI 751478 (Tema 248), no sentido de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho " (transitado em julgado em 27/08/2010, Rel. Min. Dias Toffoli), o que obstaculiza o exame dos argumentos da parte recorrente quanto à matéria de fundo tratada na decisão rescindenda. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Efeitos; Categoria Profissional Diferenciada; Alteração da Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional