Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000781-28.2020.5.17.0000

Honorários advocatícios recursais na ação rescisória

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 85, § 11, DO CPC DE 2015. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. Nos termos da diretriz contida na primeira parte do art. 85, § 11, do CPC, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal". 2. Portanto, considerando que o TRT fixou os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa; a apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário da parte autora, bem como o pedido não examinado por este Colegiado, os embargos de declaração devem ser acolhidos, deferindo-se a majoração dos honorários sucumbenciais ao importe de 15% sobre o valor corrigido da causa. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para, sanando a omissão verificada, e imprimindo efeito modificativo ao julgado, majorar os honorários advocatícios de sucumbência deferidos ao advogado do réu para 15% sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 14 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.