TSTE-RR 508-41.2020.5.08.0019
Na ocasião, foram estabelecidas as seguintes teses jurídicas: " 1
- Direito do Trabalho
- Na ocasião, foram estabelecidas as seguintes teses jurídicas: " 1
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS.CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE. TESES VINCULANTES FIRMADAS NO TEMA N.º 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT . 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 16/12/2024, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo instaurado nos autos do Processo n.º IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, fixando teses jurídicas de efeito vinculante Tema n.º 21 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST acerca dos parâmetros para a concessão do benefício da gratuidade de justiça no âmbito da Justiça do Trabalho, à luz dos artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017) e 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 2. Na ocasião, foram estabelecidas as seguintes teses jurídicas: " 1 . Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ". 3.Merece reforma, a fim de conformar-se à superveniente jurisprudência vinculante do TST, acórdão prolatado por Turma desta Corte que manteve o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, por ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica, a despeito da existência de declaração firmada pela parte nesse sentido, sob as penas da lei. 4. Embargos interpostos pela reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita