STJAgInt no AREsp 3.179.428
Erro médico: cirurgia de colecistectomia
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Cirurgia de colecistectomia
- Operadora de plano de saúde
- Responsabilidade solidária
- Nexo causal
- Culpa dos profissionais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE COLECISTECTOMIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE INTUBAÇÃO MALSUCEDIDAS QUE OCASIONARAM PERFURAÇÃO ESOFÁGICA, COM EVOLUÇÃO PARA MEDIASTINITE E PNEUMONIA COM DERRAME PLEURAL BILATERAL E DIVERSAS INTERCORRÊNCIAS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO CAUSAL. CULPA DOS PROFISSIONAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A mera alegação genérica de ocorrência de prequestionamento implícito não é suficiente para afastar a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela existência de falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, reconhecendo a culpa dos profissionais envolvidos, o nexo causal entre as sucessivas tentativas malsucedidas de intubação e os danos suportados pelo paciente, bem como pela responsabilidade solidária da operadora de plano de saúde.
3. A revisão das conclusões alcançadas pela Corte local demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede igualmente o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o alegado dissídio pressupõe a revisão das mesmas premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.