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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2419-55.2013.5.03.0025

Execução: alegação de violação à coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Alegação de violação à coisa julgada
  • Interpretação do título executivo
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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