TSTAg-AIRR 2419-55.2013.5.03.0025
Execução: alegação de violação à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de violação à coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial