TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000289-13.2022.5.12.0030
Fase de execução: compensação de créditos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Compensação de créditos
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO DADA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA (SÚMULA 422, ITEM I, DO TST) - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator