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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020400-49.2020.5.04.0761

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Justa causa
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pela ECT, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, em reexame às razões expostas no Recurso de Revista, verifica-se que a reclamada não realizou o devido cotejo analítico de teses, visto que não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para afastar a justa causa imputada ao reclamante. Há, tão somente, a exposição do inconformismo com o entendimento adotado e a indicação de argumentos que tangenciam o real fundamento adotado pelo julgador. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, o qual consigna ser ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, a impugnação de " todos os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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