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Jurisprudências

TSTAIRR 0000097-44.2020.5.21.0016

Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Norma coletiva
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois o trecho destacado do acórdão regional trazido nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são fundamentais para lastrear eventual reforma do julgado. Referido trecho não contém nenhum elemento fático que dê lastro às alegações da recorrente, no sentido de que as normas coletivas validam toda a jornada do reclamante, tampouco permite aferir o conteúdo das cláusulas coletivas que a parte recorrente pretende seja reconhecida a validade. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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