TSTAIRR 0020478-33.2018.5.04.0302
Execução trabalhista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE COERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 297, exige o prequestionamento explícito da matéria, sendo necessário que a decisão recorrida se pronuncie sobre a questão debatida, ou que a parte tenha utilizado os embargos de declaração para obter tal pronunciamento. No caso concreto, a decisão recorrida não se manifestou sobre o pedido de adoção de medidas atípicas de coerção, e não foram opostos embargos de declaração buscando suprir essa omissão. A ausência de prequestionamento configura óbice ao conhecimento do recurso de revista, tornando prejudicado o exame do requisito de transcendência previsto no art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator