TSTAg-AIRR 0020392-77.2023.5.04.0305
Reversão da justa causa: ausência de imediatidade da penalidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reversão da justa causa
- Ausência de imediatidade da penalidade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE DA PENALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após avaliar as provas, concluiu que não ficou comprovada a justa causa aponta pelas reclamadas para a dispensa do reclamante. Isso porque, entre a declaração de próprio punho feita pelo reclamante de ciência da proibição de atualização do faturamento, em fevereiro de 2023 e sua dispensa por justa causa em maio do mesmo ano decorreram mais de dois meses. Salientou o Tribunal a quo que não há qualquer prova de reiteração da conduta do autor e que, o empregador só pode rescindir o contrato por justa causa se a falta cometida estiver relacionada à conduta ocorrida recentemente e não a fatos pretéritos. A controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo agravante, de que a demora se deu em razão da complexidade da estrutura administrativa da Agravante, uma vez que o processo de apuração envolve múltiplos setores. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária