TSTAg-AIRR 0000105-11.2025.5.08.0209
Reconhecimento da transcendência jurídica: manutenção da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da transcendência jurídica
- Manutenção da decisão agravada
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST. 2. Todavia, é necessário reconhecer que a questão relativa ao cabimento de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento encontra-se afetada ao Pleno do TST, sob a forma do Tema 31 da tabela de recursos de revista repetitivos da Corte, razão pela qual resta forçoso o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.