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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 708-15.2014.5.03.0143

Execução: licitude da terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. DISCUSSÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Limita-se a alegar que a decisão deve ser reformada "por grave violação a dispositivos demonstrados", colacionando apenas arestos oriundos de turmas do TST. Desse modo, a inda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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