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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1053-97.2016.5.05.0193

Deserção do recurso ordinário: benefício da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na inobservância da diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelas agravantes às agravadas. Agravo interno de que não se conhece , com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Anotação / Baixa / Retificação; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Custas; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Indenizado - Efeitos; Proporcional; Multa por ED Protelatórios

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