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Jurisprudências

TSTAIRR 0000651-20.2024.5.13.0029

Execução: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
  • Inexistência de benefício de ordem
  • Regime especial de execução forçada
  • Reef frustrado em face do devedor principal
  • REEF, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA – REEF FRUSTRADO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. Configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios, e ainda que instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Com efeito, não há previsão legal que determine inicialmente a adoção de outras medidas, como a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal ou a insistência na REEF, para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Assim, constato a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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