Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000044-93.2024.5.08.0013
Rejeição: execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Execução
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – EXECUÇÃO – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho