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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000044-93.2024.5.08.0013

Rejeição: execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – EXECUÇÃO – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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