Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1776-14.2013.5.09.0322

A) agravo de instrumento do reclamante: ausência de reconhecimento de vínculo direto com a tomadora dos serviços

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST. 2. CONFIGURADA A JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. 3. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. SÚMULA 126 DO TST. 4. ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS DE FORMA GLOBAL. SÚMULA 333 DO TST. 5. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SINDICATO. SÚMULA 219 DO TST. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 7. DANO MORAL CONFIGURADO. TRANSPORTE DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Vislumbro possível violação do art. 5º, V, da CF. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MOTORISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIDO E PROVIDO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24/2/2025, ao julgar o IRR n° 61, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência já consolidada e fixou a seguinte tese vinculante: O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador. Assim, o conhecimento do apelo é medida que se impõe. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. Adicional de Periculosidade. ABASTECIMENTO. SUMULA 333 DO TST. NÃO CONHECIDO. Prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que o empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo por ele conduzido não faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, porquanto não configurado contato direto com inflamável, em condições de risco acentuado, nos moldes exigidos no art. 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho. II. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. INDEVIDO O PAGAMENTO DE 35 HORAS. NÃO CONHECIDO. O deferimento do intervalo interjornada não usufruído e o pagamento do RSR pela ré já o remunera, não havendo que se falar em novo pagamento em razão do desrespeito ao "intervalo de 35 horas", sob pena de bis in idem. Decisão conforme uniformização da matéria pela SBDI-1 desta Corte. II. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:1) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante para processar seu recurso de revista apenas no tema "DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES";2) reconhecer a transcendência política, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante apenas quanto ao tema "DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES", por ofensa ao art. 5º, V, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de 3 mil reais a título de indenização pelo transporte de valores.Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Interjornadas; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.