TSTAg-AIRR 0100366-64.2018.5.01.0551
Deserção do recurso de revista: juntada apenas dos comprovantes de pagamento das custas processuais e do depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência das guias de recolhimento
- Inviabilidade de aferição de correspondência com o presente processo
- Impossibilidade de intimação para regularização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA APENAS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM O PRESENTE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator