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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100366-64.2018.5.01.0551

Deserção do recurso de revista: juntada apenas dos comprovantes de pagamento das custas processuais e do depósito recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência das guias de recolhimento
  • Inviabilidade de aferição de correspondência com o presente processo
  • Impossibilidade de intimação para regularização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA APENAS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM O PRESENTE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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