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Jurisprudências

TSTRRAg 23-73.2016.5.06.0007

Diferenças de prêmios: horas extras

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de prêmios
  • Horas extras
  • Atividade externa
  • Apelo desfundamento
  • Prejudicado exame dos critéiros de transcendência da causa
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. APELO DESFUNDAMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉIROS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Nas razões do agravo de instrumento, não há uma palavra sequer dirigida a impugnar o óbice processual da decisão recorrida (Súmula 126 do TST) Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso concreto, a questão de fundo quanto às "horas extras – atividade externa" encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. O Regional proferiu decisão fundamentada no exame da prova oral. Assim consignou: " tenho que as informações trazidas pela referida testemunha mostraram-se contraditórias com aquelas constantes do próprio depoimento pessoal do autor. Com efeito, enquanto a testemunha afirmou que ‘sempre tinha de passar na empresa antes de sair para as ruas para participar de uma reunião matinal’, o demandante afirmou que a reunião matinal ocorria apenas três vezes na semana. Além disso, a testemunha declarou que somente às vezes era necessário voltar à empresa após o último cliente, enquanto que o obreiro disse ‘que nunca aconteceu de terminar o cliente e ir para casa’. Por outro lado, a prova testemunhal produzida pela reclamada afigura-se mais consistente, corroborando a tese patronal, no sentido de que o labor era executado externamente e sem controle de horário, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada, que poderia ser gozado de forma integral. Realço, ainda, que o mero contato do supervisor com o promotor de vendas ou vendedor, quer pessoalmente ou por telefone, ainda que durante a execução do trabalho, não é meio de controle de horário, mas forma de coordenação das tarefas desempenhadas ." Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Ante o exposto, reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de instrumento não provido. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST E OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou que o reclamante é comissionista misto, o que atrai a incidência da OJ 397 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na OJ 397 do TST, a qual preconiza: "O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional determinou a incidência da TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão está em aparente violação do artigo 879, § 7º, da CLT. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência das causas com relação aos temas "diferenças de prêmios" e "horas extras - atividade externa", e não conhecer do agravo de instrumento do reclamante no particular; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) não reconhecer a transcendência da causa no tocante ao tema "comissionista misto - aplicação da Súmula 340 do TST, e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; IV) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema da "atualização do crédito trabalhista - correção monetária - juros de mora - ADC 58 do STF", conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia. Inalterados os valores arbitrados provisoriamente às custas e condenação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Prêmio; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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