TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000063-94.2024.5.05.0462
Nulidade da citação: ônus da prova
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Ônus da prova
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator