TSTEDCiv-Ag-RR 647-36.2019.5.09.0007
Norma coletiva com previsão de regime de trabalho 12x36
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva com previsão de regime de trabalho 12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Adicional Noturno
- Regime 12 x 36
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 1. O embargante alega, em síntese, a existência de contradição no julgado, sustentando que a prestação habitual de horas extras invalidaria o regime 12x36, independentemente da validade abstrata da norma coletiva. 2. No caso, o acórdão foi claro ao aplicar o entendimento vinculante do Excelso Pretório (Tema 1.046/RG e RE 1.476.596/MG), que estabeleceu a prevalência das negociações coletivas sobre temas que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis. Conforme fundamentado no julgado, o Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que a prestação habitual de horas extras, embora possa configurar descumprimento de cláusula específica, não é fundamento jurídico hábil a invalidar o regime de jornada 12x36 pactuado mediante norma coletiva, sob pena de violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A referida decisão do STF possui eficácia vinculante e efeito imediato, não admitindo a interpretação pretendida pelo embargante de que a prática fática de horas extras ensejaria a anulação do ajuste coletivo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional Noturno; Regime 12 x 36; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão