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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11156-22.2018.5.15.0095

Preliminarmente: requerimento indeferido

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC . Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas laboradas além do limite de 36 horas semanais, ao fundamento de que, tanto no edital do concurso em que o reclamante foi aprovado quanto no contrato de trabalho, havia previsão expressa de jornada de trinta e seis horas semanais. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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