TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 644-25.2010.5.03.0020
Omissão: não ocorrência manifestamente improcedente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência manifestamente improcedente
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Adicional de Periculosidade
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO – TEMA 181 DO STF - OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Reserva de Plenário