TSTAg-AIRR 100191-78.2017.5.01.0010
Equiparação salarial: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Intervalo intrajornada
- Divisor
- Diferenças de horas extras
- Adicional de periculosidade registrada na prova pericial
- Prova não desconstituída
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. 3. DIVISOR. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE REGISTRADA NA PROVA PERICIAL. PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar o Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado pela SELIC (conforme decido pela Suprema Corte na ADC 58), em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor