TSTAg-AIRR 1000634-96.2023.5.02.0064
Intervalo intrajornada: supressão parcial comprovada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão parcial comprovada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL COMPROVADA. A resolução da controvérsia não se deu a partir da presunção do intervalo pré-assinalado a que o art. 74, §2º, da CLT dispõe ou sobre a quem incumbia provar a fruição da pausa, mas por ter sido constatado, a partir da prova dos autos, que o intervalo usufruído pelo reclamante foi de 30 minutos. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator