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Jurisprudências

TSTAIRR 0100146-46.2019.5.01.0223

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297. Com efeito, verifica-se que o Tribunal Regional não fixou tese a respeito do tema “juros de mora”, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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