TSTAIRR 0100146-46.2019.5.01.0223
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297. Com efeito, verifica-se que o Tribunal Regional não fixou tese a respeito do tema “juros de mora”, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora