Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001424-52.2023.5.02.0041

Cargo de confiança: repouso semanal remunerado e feriados

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Repouso semanal remunerado e feriados
  • Horas extras
  • Reflexos
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS - HORAS EXTRAS. REFLEXOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu, para todos os temas abordados no recurso de revista denegado, idêntico trecho do acórdão do TRT, de modo que não há como considerar ter a parte identificado as matérias que pretendia devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.