TSTAIRR 1001424-52.2023.5.02.0041
Cargo de confiança: repouso semanal remunerado e feriados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Repouso semanal remunerado e feriados
- Horas extras
- Reflexos
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS - HORAS EXTRAS. REFLEXOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu, para todos os temas abordados no recurso de revista denegado, idêntico trecho do acórdão do TRT, de modo que não há como considerar ter a parte identificado as matérias que pretendia devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator