TSTAg-AIRR 1000924-16.2022.5.02.0010
Reconhecimento dos elementos do vínculo de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento dos elementos do vínculo de emprego
- Conclusão calcada no conjunto probatório
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- O acolhimento de premissas fáticas diversas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. CONCLUSÃO CALCADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Ao contrário do alega a reclamada, o Tribunal Regional concluiu que havia prestação de serviços de forma habitual, pessoal, subordinada e onerosa pelo reclamante, através do exame do conjunto probatório (notadamente do auto de constatação de oficial de justiça e da prova oral). Diante desse contexto, o reconhecimento do vínculo empregatício se deu acordo com os arts. 2º e 3º da CLT. O acolhimento de premissas fáticas diversas – como a de que inexistem os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego, exigiria o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator