TSTAg-AIRR 10916-56.2021.5.15.0118
Reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 VÍNCULO DE EMPREGO PRESSUPOSTOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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