TSTAIRR-Ag-RRAg 10296-33.2018.5.03.0102
Execução: manutenção dos óbices erigidos pelo regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Manutenção dos óbices erigidos pelo regional
- Acréscimo de fundamentação
- Correção Monetária
- Empreitada / Dono da Obra
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 1.280.939,49), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre o valor dos honorários periciais arbitrados, a incorreção dos cálculos e a exclusão de substituídos, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Correção Monetária; Empreitada / Dono da Obra; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação