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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1603-77.2016.5.05.0101

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária  empresa privada  ônus da prova
  • A decisão agravada não merece reparos
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  EMPRESA PRIVADA  ÔNUS DA PROVA. A controvérsia diz respeito ao ônus da prova da prestação de serviços à empresa tomadora para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. A jurisprudência deste Colendo TST entende que o ônus da prova quanto à prestação de serviços em favor da apontada tomadora de serviço (2ª reclamada), quando negada a referida prestação, é da empregada, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária. A decisão agravada não merece reparos. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova

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