TSTAg-AIRR 1603-77.2016.5.05.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária empresa privada ônus da prova
- A decisão agravada não merece reparos
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESA PRIVADA ÔNUS DA PROVA. A controvérsia diz respeito ao ônus da prova da prestação de serviços à empresa tomadora para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. A jurisprudência deste Colendo TST entende que o ônus da prova quanto à prestação de serviços em favor da apontada tomadora de serviço (2ª reclamada), quando negada a referida prestação, é da empregada, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária. A decisão agravada não merece reparos. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova