Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12114-45.2017.5.15.0094

Multa por litigância de má-fé imposta na r: sentença

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA R. SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que a Autora busca excluir a multa por litigância de má-fé imposta na r. sentença, por ter pleiteado "pagamento de depósitos de FGTS", cuja regularidade de recolhimento fora comprovada devidamente pela Ré, por meio de extratos analíticos, e ao qual tinha pleno acesso a empregada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que: "contrariamente, aos argumentos recursais da Reclamante, a mesma afirma que houve irregularidades nos depósitos fundiários, por parte da primeira Reclamada, sendo que, em momento algum, refere-se que postula o seu recálculo, decorrente das verbas por ela postuladas na presente demanda ". 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta ao art. 5º, LV, da CR. Os artigos 5º, X, da CR e 1.026, caput, do CPC não disciplinam a matéria impugnada e, quanto à divergência jurisprudencial, reitera-se o fundamento da decisão agravada, de que julgados provenientes de Turmas desta Corte (art. 896, "a", da CLT) ou que não cumprem os requisitos da Súmula 337, I, "a", desta Corte, não se prestam ao fim colimado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Penalidades Processuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.