TSTRR 1000249-28.2024.5.02.0610
Regime 12x36: norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
- Troca de uniforme
- Não descaracterização
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TROCA DE UNIFORME. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se desconhece que a jurisprudência deste Tribunal, sobre a adoção do regime de jornada 12x36, firmou entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras invalida o referido regime. Contudo, é entendimento da Subseção Especializada que a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração do tempo a disposição do empregador com troca de uniforme não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator