TSTAIRR 1001794-33.2024.5.02.0708
Décimo terceiro salário: multa do art. 477, §8º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Décimo terceiro salário
- Multa do art. 477, §8º, da CLT
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e iiii, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 2. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS QUE NÃO CORRESPONDEM AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e IIII, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator