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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0010886-63.2022.5.03.0136

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Majoração do percentual
  • Limitação da condenação pelo valor da causa indicado na inicial
  • Mera estimativa
  • C) recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de equiparação salarial, com amparo no conjunto probatório produzido no processo. Outrossim, verifica-se do acórdão recorrido que houve regular observância das regras de distribuição do ônus da prova, na forma do item VIII da Súmula nº 6 do TST. Por sua vez, a despeito das alegações recursais de que não ficou provada a identidade de funções, nem a mesma produtividade ou perfeição técnica, não é possível extrair tais premissas da decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a majoração dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais não constitui direito absoluto da parte, mas uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA INDICADO NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece o entendimento nesta Corte Superior de que os valores indicados pela parte na petição inicial vinculam o magistrado somente quando houver pedidos líquidos expressamente estabelecidos, excepcionando-se aqueles registrados como meramente estimados. No caso, o valor arbitrado à causa foi realizado por mera estimativa, de modo que o montante da condenação deverá ser fixado em regular liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema ¿limitação do valor da condenação¿, por possível violação do art. 840, § 1º, da CLT; e c) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto ao tema ¿limitação do valor da condenação¿, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido quanto à limitação da condenação ao valor da causa indicado na inicial por estimativa e determinar que a apuração exata do crédito seja realizada em fase de liquidação de sentença. Custas inalteradas. Brasília, 11 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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