Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000130-53.2022.5.05.0131
Irregularidade da representação processual: o agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade da representação processual
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA NORDESTE TUBETES EMBALAGENS LTDA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator