Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000130-53.2022.5.05.0131

Irregularidade da representação processual: o agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA NORDESTE TUBETES EMBALAGENS LTDA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.