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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010677-96.2023.5.15.0113

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Não aderência ao tema 1.118 do STF
  • Culpa in eligendo e in vigilando evidenciadas
  • Ausência de comprovação da regularidade do procedimento licitatório
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DO STF. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. O Regional consignou expressamente que a reclamada não comprovou a regularidade do procedimento licitatório. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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