TSTAg-AIRR 60-74.2023.5.06.0001
Incompetência da justiça do trabalho: transmudação do regime jurídico
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Transmudação do regime jurídico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso em exame, o recurso de revista foi obstado em razão do não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos fundamentos adotados no despacho denegatório, limitando-se a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.