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Jurisprudências

TSTRR 11411-23.2019.5.15.0037

Rito sumaríssimo: beneficiário da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Falta injustificada à audiência
  • Custas processuais devidas
  • Aplicação do art. 844, § 2.º, da CLT
  • Ressalva de entendimento pessoal da relatora

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. Nos termos do art. 844, § 3º, da CLT, o pagamento das custas decorrentes do arquivamento por ausência à audiência inaugural sem a devida justificação é pressuposto para o reajuizamento da demanda, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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Arquivamento

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