TSTRR 11411-23.2019.5.15.0037
Rito sumaríssimo: beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Beneficiário da justiça gratuita
- Falta injustificada à audiência
- Custas processuais devidas
- Aplicação do art. 844, § 2.º, da CLT
- Ressalva de entendimento pessoal da relatora
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. Nos termos do art. 844, § 3º, da CLT, o pagamento das custas decorrentes do arquivamento por ausência à audiência inaugural sem a devida justificação é pressuposto para o reajuizamento da demanda, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
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