TSTAIRR 0019700-66.2009.5.05.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Astreintes
- Atualização monetária do crédito trabalhista
- Contribuição para a petros
- Alíquota
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS. ALÍQUOTA. RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 1.021 E 955 DO STJ. CUSTEIO E EQUILÍBRIO ATUARIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte Agravante não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I c/c III, da CLT, na medida em que a Recorrente transcreveu, para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, a íntegra do acórdão recorrido com todos os temas, sem destaques, em um único tópico, dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada tema, e, por consequência, não realizou o devido cotejo analítico de teses, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator